FUNCIONARIOS ALEM DE TER SALÁRIOS ATRASADOS NÃO PODEM RECRAMAR.
Prefeito proíbe reclamação de funcionários por atraso de salários no interior de São Paulo Com o decreto do prefeito de Martinópolis, os servidores públicos estão sem salários e sem liberdade de expressão: eles não recebem o pagamento desde outubro de 2010. O prefeito de Martinópolis, uma cidade do interior de São Paulo, proibiu os funcionários municipais de protestar contra o atraso nos salários. Desde outubro, eles não recebem os salários em dia. Sem salários e agora também sem liberdade de expressão. Com o decreto do prefeito de Martinópolis "fica proibido aos servidores públicos tratar de assuntos particulares de qualquer natureza, inclusive salariais, organização de manifestação, paralisação". "Eu acredito que o funcionário tem razão e acho que as manifestações têm que acontecer, mas dentro da nossa cidade, dentro de uma proporção que não leva o nome na mídia igual levou regionalmente e até estadualmente, porque daí eu tenho que tomar atitudes que realmente não são boas para o próprio funcionalismo", explica o prefeito de Martinópolis Waldemir Caetano de Souza. O advogado trabalhista contesta a legalidade do decreto. "Não pode haver conduta nesse sentido. É um excesso. E atenta contra o direito de liberdade de manifestação", diz o advogado trabalhista Evandro Ferrari. Essa não foi a primeira medida polêmica tomada pela prefeitura. Sem dinheiro para pagar todos os funcionários, foi adotado o critério de ordem alfabética, só que invertida. Começando pela letra "z". Um dos primeiros a receber foi o próprio prefeito que tem o nome iniciado com a letra “w”. Waldemir Caetano tem o maior salário da Prefeitura, mais de R$ 11 mil. "O fato de que pagou do ‘z’ ao ‘m’ foi simplesmente o que saiu no sorteio. Não teve participação do prefeito”, fala a diretora de Administração da Prefeitura Margarete Tomazini Hermsdorff. "Pelo recebimento de salário e remuneração, o empregado mantém seu lar, mantém sua família. É uma contraprestação contratualmente pelo trabalho exercido pelo empregado ou pelo funcionário. Então, há ilegalidade", explica o advogado sobre a ordem alfabética. Enquanto isso, quem tem o nome entre as letras do começo do alfabeto, continua sem receber. "Eu tenho fatura que já venceu já. E acontece o seguinte: eu tenho que receber, ele achando ruim ou achando bom, ele tem que me pagar”, diz o motorista Antônio Estevam da Silva. |
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