Vereadores desrepeita acordo entre sindicato e administração.
Politicagem é o que devemos dizer, o que foi feito com o projeto de lei que deu entrada na câmara municipal de cambé, trata-se do projeto de lei 61/2011 do executivo municipal, projeto esse que trata da reversão da cesta básica dos servidores municipais para ticket alimentação, e é bom que se diga que os servidores municipais estão esperando há cinco anos por este projeto, pois o mesmo faz parte da pauta de reivindicação do sindicato desde 2005 e que só agora foi contemplado na negociação de 2010.
Na época o executivo municipal protocolou o projeto datado de abril de 2010 e o mesmo foi retirado de pauta pelo executivo por conta de uma emenda feita pelo vereador Cecílio Araujo, onde estendia o beneficio a todos os servidores, fato que a direção do SINDSERV também concorda que deveria ser para todos os servidores, mas a alegação do executivo municipal era que no momento não daria para estender o beneficio a todos os servidores por falta de dotação orçamentária.
Na negociação de 2011 a mesma pauta foi negociada e acertada entre sindicato e executivo municipal, onde a cesta básica seria transformada em ticket no valor de R$50,00 para aqueles que recebem e aos demais servidores seria de se estender o beneficio no PCCS, mais uma vez foi protocolado pelo executivo o projeto que foi amplamente discutido com o sindicato e também com os vereadores pelo chefe do poder executivo. O fato é que na apresentação do projeto, os vereadores em reunião com o prefeito não conseguiram avançar na negociação, para poder estender o beneficio à todos os servidores.
Para nossa grata surpresa uma emenda foi feita ao projeto, emenda essa inconstitucional e politiqueira, pois vereador nenhum pode segundo a Constituição Federal dar aumento e vantagens a servidor público.
ART. 61. (A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da câmara dos Deputados, Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da republica, ao Supremo Tribunal Federal aos Tribunais Superiores, ao Procurador da Republica e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição Federal).
§1° São de iniciativa privativa do Presidente da Republica as leis que:
II disponha sobre: criação de cargos, funções ou Empregos Públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Já no caso específico de Cambé, a lei Orgânica do município, no seu ART: 39 , contem previsão semelhante, vejam,(ART: 39. São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponha sobre: criação transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da remuneração correspondente).
Devemos reforçar ainda que no conceito de remuneração é todas as vantagens,segundo o estatuto dos servidores municipais no seu ART:46, onde diz: (46; ART:remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanente estabelecidas em lei)
Juntando tudo isso à súmula 241 do tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma claramente que: (vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais)
Agora vejamos, o motivo por que ficamos surpresos, logo após o primeiro projeto (abril de 2010) ter dado entrada na câmara foi votado a lei do orçamento municipal para 2011, e não houve emenda nenhuma ao projeto acrescendo o mesmo, com o intuito de beneficiar os servidores, e é bom que se diga esse tipo de emenda é constitucional, desde que, se diga de onde vai ser retirado o dinheiro, mas fizeram uma emenda inconstitucional que prejudicou um grande numero de servidores que ficaram desde 2010 até o presente momento consumindo uma cesta básica de má qualidade e muitas vezes com alguns produtos até impróprio para o consumo humano.
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